Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 8/2021
de 18/02/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 459.627,93 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.083 - Pavimentação Interseção em Nível Sob Elevado de Acesso - Vieiras/Centenário

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 459.627,93

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 459.627,93 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 25 de janeiro de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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