Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por Intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, e da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, Visando a Cooperação de Esforços para a Manutenção de Serviços do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires (CFNP).
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio Com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por Intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, e da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, visando a cooperação de esforços para a manutenção de serviços do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires (CFNP).
Art.2º O objeto da presente Lei tem por finalidade a manutenção da estrutura do Colégio Policial Militar, garantindo mudanças disciplinares, melhorando assim, os atos cívicos, uniformização e comportamento dentro e fora da escola, possibilitando um estudo de qualidade.
Art.3º O Convênio a ser celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos, contada da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
Art.4º Fica também autorizado o Município de Jaraguá do Sul a celebrar atinentes Termos Aditivos ao Convênio, objetivando o seu aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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