Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 427.135,49 (Quatrocentos e vinte e sete mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3059 - Pavimentação Rua 54 - Leopoldo Malheiro
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 181.442,10
09.001.15.452.450.3060 - Pavimentação Rua 189 - Emil Burow
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 159.300,58
09.001.15.452.450.3061 - Pavimentação Rua 459 - Severino Schiochet
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 86.392,81
TOTAL R$ 427.135,49
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1396 - Recapeamento Rua 501 - Pastor Albert Schneider
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.222 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 170.743,48
09.001.15.452.450.3031 - Pavimentação Rua Pe. Aluisio Boeing
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.280 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 256.392,01
TOTAL R$ 427.135,49
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 18 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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