Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.504.190,28 (Cinco milhões, quinhentos e quatro mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.128.300.2.687 - Capacitação de Servidores - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.20 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0621 - SF - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 266.347,98
15.002.10.301.751.2.660 - Prestar Assistência de Atenção
Básica - PAB
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.28 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0621 - SF - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 1.249.826,45
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta
Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.52 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.38.0093 - SF - Recursos Média Alta Complexidade R$ 3.000.000,00
15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.007.10.301.755.1.660 - Reforma e Readequação das Unidades
de Saúde (TAC - Acessibilidade)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.007.79 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0621 - SF - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 536.520,86
15.007.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Básica
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.007.81 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0621 - SF - COAPES - Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá R$ 451.494,99
TOTAL R$ 5.504.190,28
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos Média Alta Complexidade, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais); e ao COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, no valor de R$ 2.504.190,28 (Dois milhões, quinhentos e quatro mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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