Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.251.000,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0300.1.806 - Reformar Antigo PROCAD
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.731 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.732 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.250.000,00
TOTAL R$ 1.251.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.251.000,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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