Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 82/2020
de 27/04/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8305/2020)
Trâmite
27/04/2020
Regime
Urgente
Assunto
Autoriza Abertura de Crédito
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.204/2019, de 20/12/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 444.837,61 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1475 - Pavimentação Rua Onélia Horst

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.685 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 123.517,03

09.001.15.452.450.1481 - Pavimentação Rua Goiás

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.691 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 321.320,58

TOTAL R$ 444.837,61

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1480 - Pavimentação Rua Frederico Bartel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.690 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 200.947,57

09.001.15.452.450.3004 - Pavimentação Rua Guilherme Weege

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.253 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 169.709,71

09.001.15.452.450.3028 - Pavimentação Rua Arthur Witthoft

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.277 4.4.90 - Aplicações Diretas                        R$ 74.180,33

TOTAL                                                                          R$ 444.837,61

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 18 de março de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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