Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.204/2019, de 20/12/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 444.837,61 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1475 - Pavimentação Rua Onélia Horst
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.685 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 123.517,03
09.001.15.452.450.1481 - Pavimentação Rua Goiás
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.691 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 321.320,58
TOTAL R$ 444.837,61
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1480 - Pavimentação Rua Frederico Bartel
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.690 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 200.947,57
09.001.15.452.450.3004 - Pavimentação Rua Guilherme Weege
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.253 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 169.709,71
09.001.15.452.450.3028 - Pavimentação Rua Arthur Witthoft
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.277 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 74.180,33
TOTAL R$ 444.837,61
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 18 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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