Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 286.280,27 (Duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.441 - Pavimentação Rua 1201 - José Scheuer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.264 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0637 - Emenda Par. Ind. - Convênio MDR - CEF 885600 R$ 238.750,00
6.1.00.0637 - Contrapartida Conv. - Próprios - Em. Par. Ind. - MDR - 885600 R$ 1.000,00
6.3.00.0637 - Contrapartida Conv. SF Próprios - Emenda Par. Ind. - Convênio R$ 46.530,27
TOTAL R$ 286.280,27
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.441 - Pavimentação Rua 1201 - José Scheuer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.264 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual - Convênio MDR - CEF 885600, no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); e do "Superavit Financeiro"
apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 46.530,27 (Quarenta e seis mil, quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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