Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.300.2.302 - Manutenção Patrimonial - Obras
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.196 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 500.000,00
09.001.15.122.451.2.304 - Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.318 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 500.000,00
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.319 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.500.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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