Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 633.335,57 (Seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL 08.003.12.365.351.1135 - Construção CMEI Barra do Rio Cerro 3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08.003.773 3.3.20 - Transferências a União R$ 633.335,57
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados do Pró-Infância-Construção CMEI-Barra do Rio Cerro, no valor de R$ 633.335,57 (Seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a devolver à União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, a quantia de R$ 633.335,57 (Seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente ao Termo de Compromisso PAC2 nº 6465/2013, que trata da implantação do CMEI Barra do Rio Cerro.
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 31 de março de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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