Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 84/2023
de 26/04/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.34 3.1.90 - Aplicações Diretas

2.621.0000.0134 - SF - MAC / FES / Fundo Estadual Saúde R$ 800.000,00

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.122.755.2.657 - Aquisição de Bens na Administração

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.79 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas de Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 400.000,00

15.006.10.302.755.2.655 - Aquisição de Bens na Atenção

Especializada

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.77 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas de Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 400.000,00

                                                                              TOTAL R$ 1.600.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.34 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas de Impostos e Transferências de

Impostos - Saúde R$ 800.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados à MAC / FES / Fundo Estadual Saúde, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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