Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 85/2022
de 07/04/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.531.147,91 (Três milhões, quinhentos e trinta e um mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - ADMINISTRAÇÃO

15.001.10.122.300.2.652 - Manutenção das Atividades Administrativas - Saúde

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.5         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0433 - SF - Outros Recursos Arrecadados pelo Fundo Saúde   R$ 36.183,22

15.001.10.128.300.2.687 - Capacitação de Servidores - Saúde

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.9         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.38.0365 - SF - Gestão de Políticas de Saúde - Participa SUS   R$ 132.939,45

0.6.67.0478 - SF - Implementação / Fortalecimento das CIR's   R$ 20.992,92

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.38.0090 - SF - Recursos PAB   R$ 385.529,05

0.6.67.0094 - SF - Recursos PAB / Estadual   R$ 558.477,44

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Vigilância em Saúde

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.004.48         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0366 - SF - Próprios / Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária   R$ 497.272,73

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.122.755.2.657 - Aquisição de Bens na Administração

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.75         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.6.88.0394 - SF - Alienação de Bens / Bloco Gestão do SUS   R$ 158.473,88

15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Básica

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.72         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde   R$ 980.000,00

15.006.10.302.755.1.663 - Reforma da Policlínica Dr. João Biron

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.71         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde   R$ 400.000,00

15.006.10.302.755.2.655 - Aquisição de Bens na Atenção Especializada

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.73         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde   R$ 300.000,00

15.006.10.305.755.2.656 - Aquisição de Bens na Vigilância em Saúde

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.74         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde   R$ 61.279,22

                                                                                 TOTAL R$ 3.531.147,91

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde   R$ 1.244.006,49

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -

Vigilância em Saúde

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.004.48         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde   R$ 497.272,73

                                                             TOTAL R$ 1.741.279,22

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos  Próprios / Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária, no valor de R$ 497.272,73 (Quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos); aos Outros Recursos Arrecadados pelo Fundo Saúde, no valor de R$ 36.183,22 (Trinta e seis mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos); aos Recursos PAB, no valor de R$ 385.529,05 (Trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinco centavos); à Gestão de Políticas de Saúde - Participa SUS, no valor de R$ 132.939,45 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos); aos Recursos PAB / Estadual, no valor de R$ 558.477,44 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); à  Implementação / Fortalecimento das CIR's, no valor de R$ 20.992,92 (Vinte mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos); e à Alienação de Bens / Bloco Gestão do SUS, no valor de R$ 158.473,88 (Cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade