Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.531.147,91 (Três milhões, quinhentos e trinta e um mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.300.2.652 - Manutenção das Atividades Administrativas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.5 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0433 - SF - Outros Recursos Arrecadados pelo Fundo Saúde R$ 36.183,22
15.001.10.128.300.2.687 - Capacitação de Servidores - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.9 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.38.0365 - SF - Gestão de Políticas de Saúde - Participa SUS R$ 132.939,45
0.6.67.0478 - SF - Implementação / Fortalecimento das CIR's R$ 20.992,92
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.6.38.0090 - SF - Recursos PAB R$ 385.529,05
0.6.67.0094 - SF - Recursos PAB / Estadual R$ 558.477,44
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Vigilância em Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.004.48 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0366 - SF - Próprios / Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária R$ 497.272,73
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.122.755.2.657 - Aquisição de Bens na Administração
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.75 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.88.0394 - SF - Alienação de Bens / Bloco Gestão do SUS R$ 158.473,88
15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Básica
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.72 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 980.000,00
15.006.10.302.755.1.663 - Reforma da Policlínica Dr. João Biron
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.71 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 400.000,00
15.006.10.302.755.2.655 - Aquisição de Bens na Atenção Especializada
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.73 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 300.000,00
15.006.10.305.755.2.656 - Aquisição de Bens na Vigilância em Saúde
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.74 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 61.279,22
TOTAL R$ 3.531.147,91
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 1.244.006,49
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Vigilância em Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.004.48 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 497.272,73
TOTAL R$ 1.741.279,22
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Próprios / Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária, no valor de R$ 497.272,73 (Quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos); aos Outros Recursos Arrecadados pelo Fundo Saúde, no valor de R$ 36.183,22 (Trinta e seis mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos); aos Recursos PAB, no valor de R$ 385.529,05 (Trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinco centavos); à Gestão de Políticas de Saúde - Participa SUS, no valor de R$ 132.939,45 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos); aos Recursos PAB / Estadual, no valor de R$ 558.477,44 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); à Implementação / Fortalecimento das CIR's, no valor de R$ 20.992,92 (Vinte mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos); e à Alienação de Bens / Bloco Gestão do SUS, no valor de R$ 158.473,88 (Cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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