Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 85/2023
de 03/05/2023
Ementa

Autoriza a Câmara Municipal de Jaraguá Do Sul a filiar-se e contribuir anualmente com a AVEVI - Associação de Câmaras e Vereadores do Vale do Itapocu, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, revoga a Lei nº 5767, de 28 de outubro de 2010 e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul autorizada a filiar-se e contribuir anualmente em favor da AVEVI - ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU, com sede na cidade de Jaraguá do Sul - Santa Catarina.

Art. 2º O valor máximo da contribuição anual da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul à AVEVI - ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU terá como base o valor das despesas do ano anterior da citada instituição, dividido pelo total de vereadores das Câmaras Associadas, multiplicado pelo número de vereadores da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

§ 1º A AVEVI - ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO VALE DO ITAPOCU deverá informar o número de Câmaras e vereadores, as despesas realizadas no ano anterior - devidamente comprovadas - e o cálculo da contribuição devida pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul a ser homologada.

§ 2º A contribuição referida será destinada exclusivamente às atividades da entidade, conforme prescrito em seu Estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.

§ 3º A entidade prestará contas à Câmara de Vereadores, anualmente, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos-objeto do presente ato.

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por outro ato do Legislativo que determine sua condição de desfiliação, o que será comunicado por escrito à AVEVI.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de rubrica específica do orçamento da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 5.767, de 28 de outubro de 2010.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: trazer transparência e moralidade da contribuição da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul para a AVEVI - Associação de Vereadores do Vale do Itapocu.

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