Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.095.000,00 (Um milhão e noventa e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.126.300.2.101 - Implementação do Sistema
de Informática - Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.101 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 290.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e
Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.136 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 279.500,00
08.002.12.361.350.2.139 - Atendimento na Educação de
Jovens e Adultos em Curso de Ensino Fundamental /
Nivelamento Escolar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.145 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 325.500,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e
Serviços da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.156 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 200.000,00
TOTAL R$ 1.095.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 1.095.000,00 (Um milhão e noventa e cinco mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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