Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 85/2024
de 12/04/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.095.000,00 (Um milhão e noventa e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.126.300.2.101 - Implementação do Sistema

de Informática - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.101 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências

de Impostos - Educação R$ 290.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e

Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.136 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Educação R$ 279.500,00

08.002.12.361.350.2.139 - Atendimento na Educação de

Jovens e Adultos em Curso de Ensino Fundamental /

Nivelamento Escolar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.145 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Educação R$ 325.500,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e

Serviços da Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.156 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Educação R$ 200.000,00

                                                                                TOTAL  R$ 1.095.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 1.095.000,00 (Um milhão e noventa e cinco mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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