Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 43.600,00 (Quarenta e três mil e seiscentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.28.845.0.0.252 - Transferência de Recursos Financeiros à
Polícia Militar de Santa Catarina
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.487 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
0.1.00.0098 - Convênio de Policiamento R$ 43.600,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.6.183.410.2.257 - Manutenção das Atividades do Programa
Polícia Militar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.504 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0098 - Convênio de Policiamento R$ 43.600,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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