Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 4.468.340,41 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.109 - Pavimentação Estrada Municipal
JGS 453 - Hilda Spézia
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.640 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0662 - Contrapar. Conv. - Próprios - Emenda Par.
Ind. - Convênio MTUR - CEF 904032 R$ 931.028,35
1.501.0000.0800 - Desvinculação 30% - EC 93/2016 Próprios R$ 2.577.293,06
1.706.3110.0662 - Emenda Par. Ind. - Convênio MTUR - CEF 904032 R$ 960.019,00
TOTAL R$ 4.468.340,41
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 931.028,35 (Novecentos e trinta e um mil, vinte e oito reais e trinta e cinco centavos); proveniente de recursos ordinários Desvinculação 30% - EC 93/2016 Próprios, no valor de R$ 2.577.293,06 (Dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e seis centavos); e proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual - Convênio MTUR - CEF 904032, no valor de R$ 960.019,00 (Novecentos e sessenta mil e dezenove reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 4.468.340,41, tem por finalidade atender despesas com a pavimentação da Estrada Municipal JGS 453 - Hilda Spézia.
Considerando que a abertura e reforço do crédito especial em questão decorre da necessidade de se promover a recuperação da malha viária do Município, de forma a melhorar a trafegabilidade em ruas da cidade, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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