Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 87/2023
de 02/05/2023
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 4.468.340,41 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.109 - Pavimentação Estrada Municipal

JGS 453 - Hilda Spézia

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.640 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0662 - Contrapar. Conv. - Próprios - Emenda Par.

Ind. - Convênio MTUR - CEF 904032 R$      931.028,35

1.501.0000.0800 - Desvinculação 30% - EC 93/2016 Próprios R$   2.577.293,06

1.706.3110.0662 - Emenda Par. Ind. - Convênio MTUR - CEF 904032 R$      960.019,00

TOTAL R$   4.468.340,41

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 931.028,35 (Novecentos e trinta e um mil, vinte e oito reais e trinta e cinco centavos); proveniente de recursos ordinários Desvinculação 30% - EC 93/2016 Próprios, no valor de R$ 2.577.293,06 (Dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e seis centavos); e proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual - Convênio MTUR - CEF 904032, no valor de R$ 960.019,00 (Novecentos e sessenta mil e dezenove reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 4.468.340,41, tem por finalidade atender despesas com a pavimentação da Estrada Municipal JGS 453 - Hilda Spézia.

Considerando que a abertura e reforço do crédito especial em questão decorre da necessidade de se promover a recuperação da malha viária do Município, de forma a melhorar a trafegabilidade em ruas da cidade, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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