Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Repassar Auxílio, Com Recursos do Convênio de Radiopatrulha, ao FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FUMPOM), e dá outras providências.
Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a repassar auxílio, conforme autorização da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF), através da Nota Nº 002/CMB/DALF/2022, com recursos do Convênio de Radiopatrulha - Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 091/2014, no valor de R$ 43.515,40 (Quarenta e três mil, quinhentos e quinze reais e quarenta centavos), ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Fumpom), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.925.994/0001-07, objetivando a aquisição de munições e espargidores de pimenta, a seguir relacionados:
ITEM
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
Munição CBC 12/70 CH-3T Treina A
750
4,94
3.705,00
Munição CBC 40SW Treina ETPP 180GR A
1.000
3,70
3.700,00
Munição CBC 5,56X45 Comum M193 (Treina)
4.000
6,87
27.480,00
Espargidor Spray de Pimenta GL-108/Adv Max I-Ref
12
719,20
8.630,40
T O T A L
43.515,40
Art.2º O repasse se dará através de depósito identificado, a ser feito no Banco do Brasil S.A., Agência Nº 3582-3, Conta Corrente Nº 940.400-7, com nome da Conta Arrecadação FUMPOM DA PM/SC.
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Convênio de Radiopatrulha.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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