Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 88/2023
de 23/06/2023
Ementa

Institui o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Jaraguá do Sul.

Texto

Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com deficiências ocultas.  

Artigo 2º Para fins de entendimento e aplicação dessa lei, considera-se:  

I - Deficiência oculta ou não visível: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, muitas vezes passando despercebidas pela população em geral, em especial em locais de maior fluxo de pessoas, contudo, são aquelas de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.  

II - Cordão de Girassol: consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.  

Artigo 3º O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, contudo, para sua aquisição, deverão ser apresentadas comprovações da deficiência através de documentos médicos e da necessidade de acompanhantes.  

Parágrafo Único. O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências.

Artigo 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.  

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei institui o uso do colar de girassol no Município de Jaraguá do Sul como instrumento de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis, caracterizadas como aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial, a exemplo da doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros.

Instrumentalizar o uso do Cordão de Girassol no Município de Jaraguá do Sul possibilitará a difusão do entendimento de que existem pessoas com deficiências ocultas que causam dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do cotidiano, inclusive aquelas consideradas mais simples como ficar em filas, interagir verbalmente ou aguardar em lugares fechados.  

Destarte, considerando se tratar de mais uma ferramenta de inclusão social e conscientização da população para ampliação dos direitos das pessoas com deficiência no Município de Jaraguá do Sul e diante da inquestionável relevância da matéria, a aprovação deste Projeto de Lei fortalecerá a difusão do conhecimento do Cordão de Girassol, possibilitando mais ações voluntárias de acolhimento e empatia pela sociedade jaraguaense às pessoas com deficiências ocultas.  

Expostas assim as razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

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