Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Adquirir, por Doação, Um Veículo, Usado, da Câmara Municipal de
Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a adquirir, por doação, sem ônus, da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, 01 (um) veículo, usado, espécie/tipo Pas/Automóvel, marca/modelo I/VW Spacefox Sportline GII, a àlcool/gasolina, Cap/Pot/Cil 5P/104CV, categoria Oficial, cor prata, placas MJS5379, ano de fabricação/modelo 2010/2011, Chassi Nº 8AWPB45Z4BA521591, Código de RENAVAM Nº 280011997, avaliado em R$ 24.046,62 (Vinte e quatro mil, quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art.2º O veículo discriminado no artigo 1º desta Lei passará à integrar a Frota de Veículos Municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de janeiro de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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