Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 170.828,16 (Cento e setenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.6.183.410.2.262 - Instalação e Manutenção de Câmeras de
Vigilância para Monitoramento de Vias
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.513 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0656 - Emenda Par Ind - Conv.904486/20- Min.Just_Seg.Púb R$ 168.589,52
6.3.00.0656 - Contrapar.Conv SFPróprios-Emenda Par Ind-Conv904486/20 R$ 2.238,64
TOTAL R$ 170.828,16
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do provável "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados da Emenda Parlamentar Individual - Conv. 904486/20 -Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 168.589,52 (Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 2.238,64 (Dois mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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