Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaraguá do Sul, o "DIA DA FAMÍLIA ACOLHEDORA”
Art. 1º. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaraguá do Sul o "DIA DA FAMÍLIA ACOLHEDORA", a ser comemorado anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2º. Em alusão à data, poderão ser realizados eventos relacionados ao tema.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente inclui o Dia da Família Acolhedora no calendário oficial do município, com a finalidade de divulgar e conscientizar a população, a sociedade em geral, sobre o serviço de proteção e acolhimento.
O acolhimento familiar é uma medida de proteção pertencente aos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que tem por objetivo acolher as crianças e adolescentes que se encontram afastados de suas famílias de origem.
As famílias acolhedoras são previamente cadastradas e têm a responsabilidade de cuidar da criança ou adolescente até que retornem à sua família de origem ou sejam encaminhadas no processo de adoção.
O serviço de proteção é vinculado à Gerência de Proteção Social Especial ou à Diretoria de Proteção Especial a depender da organização de cada Município e Estado, tem seu amparo legal no Estatuto da Criança e Adolescente - Lei n. 8.069/1990; na Resolução n. 109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social e Resolução Conjunta CONANDA/CNAS n. 1/2009 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
A escolha do dia 31 de maio se deve ao fato que se trata da mesma data que se comemora o Dia Mundial da Família Acolhedora.
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