Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 94/2021
de 19/03/2021
Ementa

Concede Revisão Geral Anual Sobre a Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Jaraguá do Sul.                                                                     

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica concedida, a partir de 1º de abril de 2021, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo, a revisão geral anual, relativa ao período de abril de 2020 a março de 2021, correspondente ao percentual acumulado do IPCA deste período.

§1º Considerar-se-á o mês de março como a data base para os cálculos dos percentuais mencionados.

§2º O índice fixado no caput refere-se à revisão geral anual de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art.2º A aplicação do disposto no artigo 1º, desta Lei, não poderá acarretar incremento da despesa de pessoal que supere o disposto no Limite Legal de gastos com pessoal definido no parágrafo único, do artigo 22, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 2000.

Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

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