Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.158.000,00 (Cinco milhões, cento e cinquenta e oito mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.183 - Construção CMEI Bairro Rio Cerro II
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.79.0646 - SF - Emenda Parlam. Impositiva 284-BB-CC66738-2 -
Educação R$ 300.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e Serviços
da Educação Especial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.004.182 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 4.858.000,00
TOTAL R$ 5.158.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 4.858.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados a Emenda Parlam. Impositiva 284-BB-CC66738-2 - Educação, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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