Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 96/2021
de 24/03/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Fundação

Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:

28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001.18.122.1153.4.159 - Atendimento Emergencial Animais Domésticos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF- Recursos Próprios - PMJS R$ 365.000,00

28.001.18.122.1153.4.160 - Castração de Animais Domésticos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 5.000,00

28.001.18.122.1153.4.161 - Fornecimento de Alimentos para Animais

Vítimas de Maus Tratos e Abandono

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 10.000,00

28.001.18.122.1153.4.162 - Atendimento Animais Vítimas de Maus Tratos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 5.000,00

TOTAL R$ 385.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), proveniente dos recursos vinculados, Recursos Arrecadados pela Fujama, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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