Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Fundação
Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:
28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001.18.122.1153.4.159 - Atendimento Emergencial Animais Domésticos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF- Recursos Próprios - PMJS R$ 365.000,00
28.001.18.122.1153.4.160 - Castração de Animais Domésticos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 5.000,00
28.001.18.122.1153.4.161 - Fornecimento de Alimentos para Animais
Vítimas de Maus Tratos e Abandono
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 10.000,00
28.001.18.122.1153.4.162 - Atendimento Animais Vítimas de Maus Tratos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
28.001. 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 5.000,00
TOTAL R$ 385.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), proveniente dos recursos vinculados, Recursos Arrecadados pela Fujama, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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