Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 247.883,37 (Duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.111 - Pavimentação Rua José Ersching
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 29.238,61
09.001.15.452.450.3.112 - Pavimentação Rua Leopoldo Jansen
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 65.921,01
09.001.15.452.450.3.113 - Pavimentação Rua Luiz Schiochet
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 3.331,60
29.238,6109.001.15.452.450.3.114 - Pavimentação Rua Paulo Voltolini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 35.424,81
09.001.15.452.450.3.115 - Pavimentação Rua Amanda Juppa Muller
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.200,11
09.001.15.452.450.3.116 - Pavimentação Rua Henrique Borchers
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 4.727,63
09.001.15.452.450.3.117 - Pavimentação Rua Humberto Petry
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 7.396,02
09.001.15.452.450.3.118 - Pavimentação Rua Padre Alberto Piazera
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.790,18
09.001.15.452.450.3.119 - Pavimentação Rua Domingos Vieira
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 45.442,89
09.001.15.452.450.3.120 - Pavimentação Rua Levinus Krause
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 45.549,70
09.001.15.452.450.3.121 - Pavimentação Rua Paula Aldrovandi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 6.860,81
TOTAL R$ 247.883,37
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 247.883,37 (Duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.