Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 96/2024
de 16/05/2024
Situação
Aprovado
Trâmite
16/05/2024
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Anexo4 Parecer16 Votação10 Trâmite
Parecer
Parecer nº 1 - Procuradoria Geral Legislativa (Assinatura Digital) .PDF 204,62KB Parecer nº 2 - Parecer Relator (Assinatura Digital) .PDF 114,61KB Parecer nº 3 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Assinatura Digital) .PDF 118,35KB Parecer nº 4 - Parecer Relator (Assinatura Digital) .PDF 115,13KB Parecer nº 1 - Emenda nº 1 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 196,62KB Parecer nº 2 - Emenda nº 1 - Parecer Relator (Documento Oficial) .PDF 120,44KB Parecer nº 3 - Emenda nº 1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Documento Oficial) .PDF 123,04KB Parecer nº 1 - Emenda nº 2 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 195,40KB Parecer nº 2 - Emenda nº 2 - Parecer Relator (Documento Oficial) .PDF 118,93KB Parecer nº 3 - Emenda nº 2 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Documento Oficial) .PDF 121,55KB Parecer nº 1 - Emenda nº 3 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 195,57KB Parecer nº 2 - Emenda nº 3 - Parecer Relator (Documento Oficial) .PDF 117,89KB Parecer nº 3 - Emenda nº 3 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Documento Oficial) .PDF 120,85KB Parecer nº 1 - Subemenda nº 1 da Emenda nº 1 - Procuradoria Geral Legislativa (Documento Oficial) .PDF 196,03KB Parecer nº 2 - Subemenda nº 1 da Emenda nº 1 - Parecer Relator (Documento Oficial) .PDF 114,23KB Parecer nº 3 - Subemenda nº 1 da Emenda nº 1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Documento Oficial) .PDF 118,85KB
Ementa

Institui a Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento de Despesas no Âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para Participação do Município de Jaraguá do Sul em Eventos Oficiais Esportivos e Autoriza a Concessão de Auxílio Financeiro Esportivo para Atletas ou Equipes que Representem o Município e dá outras providências.

Texto

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Autonomia da Gestão Financeira ao

Regime de Adiantamento

Art.1º Esta Lei institui a autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento de Despesas precedido de empenho gravado em dotação própria, conforme disposições do artigo 68, da Lei Federal Nº 4.320/64, com a finalidade específica de garantir a participação do Município de Jaraguá do Sul, por meio dos atletas, paratletas, auxiliares desportivos, técnicos e servidores a eventos oficiais, vinculados a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, que estejam a serviço e/ou em disputa de jogos desportivos representando o Município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. As modalidades esportivas que serão custeadas em Regime de Adiantamento, nos termos desta Lei, refere-se as abrangidas pelo Programa Bolsa Desportiva Municipal (Bolsa Técnico e Bolsa Atleta) que fazem parte das Políticas Públicas de Incentivo ao Esporte definidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado pela Lei Municipal Nº 9.239/2022, de 19/12/2022.

Seção II

Do Auxílio Financeiro Esportivo

Art.2º Fica autorizada a concessão de Auxílio Financeiro Esportivo de repasse de valor para custeio de despesas de viagens (alimentação, passagens, hospedagens) e/ou inscrições para atletas individual ou Responsável Técnico da Equipe que praticam esportes não abrangidos pelo Programa Bolsa Desportiva Municipal (Bolsa Técnico e Bolsa Atleta) a critério da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, que estejam em disputa de jogos desportivos representando o Município de Jaraguá do Sul.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS DA AUTONOMIA DA GESTÃO FINANCEIRA DOS ADIANTAMENTOS  E DO AUXÍLIO FINANCEIRO ESPORTIVO

Seção I

Dos Recursos da Autonomia da Gestão Financeira dos Adiantamentos

Art.3º Os recursos decorrentes da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento caberá a Diretoria de Esporte e Lazer ou outra que a suceder, e serão Administrados:

I - pelo Diretor de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

II - pelo Gerente de Esporte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

III - pelos Supervisores de Esporte de Rendimento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

§1º Caberá os Administradores arrolados nos incisos I a III, repassar os valores para o custeio das despesas aos técnicos e auxiliares técnicos desportivos vinculados a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Programa Bolsa Desportiva Municipal (Bolsa Técnico), mediante Termo de Responsabilidade.

§2º O valor do custeio para as despesas deverá ser depositado em conta pessoal e específica no banco oficial da gestão financeira, em favor dos técnicos e auxiliares técnicos desportivos, e somente quando estejam a serviço e/ou em disputa de jogos desportivos representando o Município de Jaraguá do Sul.

Art.4º Na concessão de Adiantamento, o(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, deverá emitir autorização em documento que contenha:

I - portaria relativa à nomeação;

II - nome, matrícula, cargo, emprego, contrato ou vínculo jurídico do responsável pelo adiantamento;

III - indicação da dotação orçamentária, do valor a ser concedido e sua destinação;

IV - carteira de Identidade (RG);

V - Cadastro da Pessoa Física (CPF);

VI- comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);

VII - demais documentos solicitados pela agência bancária.

Parágrafo único. Os Administradores ou substitutos, descritos no artigo 3º desta Lei, deverão proceder seus registros e atualizações cadastrais junto ao banco oficial, detentor da conta-corrente.

Art.5º Os recursos financeiros para Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento serão disponibilizados por meio de cotas denominadas:

I - Custeio - alimentação, hospedagem, inscrição, arbitragem, farmácia, fisioterapia, combustível, material de limpeza, material de manutenção;

II - Serviços - serviços de limpeza ou de serviços comuns de manutenção elétrica ou hidráulica, mediante justificativa.

Art.6º É aplicável o Regime de Adiantamento às despesas:

I - tidas para participação em eventos desportivos;

II - com despesas de viagens que exijam pronto pagamento.

Parágrafo único. Itens como inscrições, arbitragens, taxas administrativas de eventos somente serão autorizados, caso não estejam listados para os processos de inexigibilidades das Federações.

Seção II

Dos Valores de Diárias de Despesas para Autonomia da Gestão

Financeira ao Regime de Adiantamento

Art.7º A realização de despesas ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo deverá ser precedida da “Solicitação de Verbas e Transporte para Eventos” com relação nominal dos participantes do evento, contendo CPF e Data de Nascimento, autorizada pela Chefia de Rendimento, e condicionadas à:

I - o valor da diária de alimentação por participante do evento não poderá ultrapassar o correspondente ao valor de 55% (Cinquenta e cinco por cento) da Unidade Padrão Municipal (UPM) para cidades do interior de Santa Catarina e 65% (Sessenta e cinco por cento) da Unidade Padrão Municipal (UPM) para capital de Santa Catarina e cidades fora do Estado de Santa Catarina;

II  - o valor da diária de hospedagem por participante do evento não poderá ultrapassar o correspondente ao valor de 65% (Sessenta e cinco por cento) da Unidade Padrão Municipal (UPM) para cidades do interior de Santa Catarina e 85% (Oitenta e cinco por cento) da Unidade Padrão Municipal (UPM) para capital de Santa Catarina e cidades fora do Estado de Santa Catarina;

III - valores de inscrição, de arbitragem ou outras taxas administrativas deverão ser comprovados ou justificados através de notas oficiais publicadas pelo organizador do evento.

Parágrafo único. Para os casos de Regime de Adiantamento para participação dos jogos do JASC (Jogos Abertos de Santa Catarina), JOGUINHOS (Joguinhos Abertos de Santa Catarina),  OLESC (Olimpíada Estudantil Catarinense), PARAJASC (Jogos Paradesportivos de Santa Catarina) e JASTI (Jogos da Terceira Idade), os valores serão estabelecidos pela Chefia de Rendimento a cada viagem, de acordo com o número de modalidades envolvidas e o alojamento cedido pela cidade-sede do evento, não excedendo os valores propostos no orçamento anual.

Seção III

Do Auxílio Financeiro Esportivo

Art.8º A concessão do Auxílio Financeiro Esportivo de repasse de valor para atletas ou equipes que praticam esportes não abrangidos pelo Programa Bolsa Desportiva Municipal (Bolsa Técnico e Bolsa Atleta) que estejam em disputa de jogos desportivos representando o Município de Jaraguá do Sul será concedido mediante Parecer Técnico fundamentado do Setor de Esporte de Rendimento, conforme interesse público devidamente justificado e mediante comprovação de dotação orçamentária, mediante aprovação do(a) Diretor(a) de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em documento que contenha:

I - indicação da dotação orçamentária, do valor a ser concedido e sua destinação;

II - modalidades, naipes, categoria do beneficiário;

III - informativo do evento ou cronograma do evento desportivo;

IV - documento oficial de identificação com foto do beneficiário;

V - Cadastro da Pessoa Física (CPF) do beneficiário;

VI- comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias) do beneficiário.

§1º O Valor do Auxílio Financeiro Esportivo a ser concedido será depositado em conta em nome do atleta ou técnico responsável da equipe esportiva e deverá ser utilizado somente para o custeio de despesas como alimentação, hospedagem, passagens e inscrições de eventos desportivos.

§2º Os valores correspondentes a diária de alimentação e hospedagem a ser concedido no Auxílio Financeiro Esportivo deve corresponder ao teto fixado no artigo 7º, desta Lei.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DA AUTONOMIA DA

GESTÃO FINANCEIRA DE ADIANTAMENTOS E DO AUXÍLIO FINANCEIRO ESPORTIVO

Art.9º O estabelecimento de diretrizes, acompanhamento e supervisão do funcionamento da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, na pessoa do Secretário(a) da pasta.

Art.10. A movimentação dos recursos financeiros do Regime de Adiantamento será feita pelos meios eletrônicos ofertados pelo Sistema Bancário, na forma de ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou por outros serviços da mesma natureza, disponibilizado pelas instituições financeiras, em que fique identificado a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, obrigatoriamente, exceto o Auxílio Financeiro Esportivo que terá procedimento próprio.

Art.11. A concessão, gestão e acompanhamento dos recursos do Auxílio Financeiro Esportivo caberá a Diretoria de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer, ou outra que a suceder.

Art.12. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder através do(a) Secretário(a) nomear:

I - 01 (um) Gestor e 01 (um) Suplente, que deverão fazer parte do quadro de servidores efetivos, e ficarão responsáveis pela fiscalização e execução da Autonomia da Gestão Financeira do Regime de Adiantamento. Deverão acompanhar toda a movimentação bancária da conta e realizar a prestação de contas completa dos repasses realizados à Diretoria de Esporte e Lazer correspondentes ao exercício financeiro na totalidade dos valores repassados;

II -  01 (um) Gestor que deverá acompanhar o repasse dos valores do Auxílio Financeiro Esportivo, bem assim a prestação de contas dos repasses para auxílio correspondente ao exercício financeiro anual.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário(a) da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a indicação de substituto para a gestão dos recursos decorrentes da execução da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo, quando se tratar de término de gestão, remoção, afastamento temporário ou definitivo do Administrador.

Art.13.  Para a movimentação dos recursos do Regime de Adiantamento, nos eventos, serão nomeados, também através de Portaria os técnicos, auxiliares técnicos desportivos vinculados a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Programa Bolsa Desportiva Municipal (Bolsa Técnico) estes descritos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, desta Lei, depositado em conta pessoal e específica no banco oficial da gestão financeira.

Parágrafo único. Os técnicos e auxiliares técnicos serão responsáveis pela boa e regular aplicação dos recursos, sendo vedada a transferência de responsabilidade ou a sua substituição no adiantamento.

Art.14. Em caso de término de gestão, remoção, afastamento temporário ou definitivo, os administradores indicados no artigo 3º desta Lei, deverão apresentar Prestação de Contas dos valores recebidos à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e repassar ao substituto toda a documentação pertinente, devidamente vistada e assinada ao final, bem como o Termo de Transmissão de Gestão dos Recursos Decorrentes da Execução da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE RECURSOS

Art.15. A receita dos recursos da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo tem a finalidade de garantir a participação das modalidades esportivas jaraguaenses em eventos oficiais da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, será composta pela transferência de recursos do orçamento anual do Município, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, destinados às despesas do Setor de Rendimento, nos termos desta Lei.

Art.16. A cada exercício financeiro será definido a dotação orçamentária para o Setor de Rendimento do valor anual que serão destinados a cobrir às despesas da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo ao custeio das modalidades esportivas jaraguaenses em eventos oficiais do Sistema Desportivo Estadual, Nacional ou Internacional aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, assinado pelos Secretários(as) da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

§1º Na distribuição de recursos financeiros para cada modalidade vinculada ao Programa Bolsa Desportiva Municipal será aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através de planejamento anual, nos termos do regulamento.

§2º Caso o valor anual estabelecido no caput deste artigo seja insuficiente para cobrir às despesas de custeio das modalidades esportivas jaraguaenses em eventos oficiais, durante o exercício financeiro poderá o Secretário(a) mediante justificativa solicitar Suplementação de Dotação Orçamentária ao Secretário(a) Municipal da Administração, que poderá complementar a verba, havendo dotação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e comprovado interesse público, mediante conhecimento do Secretário(a) Municipal da Fazenda.

Art.17. Na distribuição de recursos financeiros para as modalidades esportivas que serão custeadas em Regime de Adiantamento, abrangidas pelo Programa Bolsa Desportiva Municipal (Bolsa Técnico e Bolsa Atleta) serão observados os itens e valores dispostos no Orçamento Anual da respectiva por Modalidade Esportiva, aprovado previamente pela Diretoria de Esporte e Lazer, nos termos e prazos definidos em regulamento.

CAPÍTULO V

DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTO DOS RECURSOS

                              

Seção I

Da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento

Art.18. O montante dos recursos anuais para custear as ações desportivas prevista nesta Lei, na descentralização da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento da Diretoria de Esporte e Lazer serão repassados à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a cada exercício financeiro em 3 (três) parcelas, com os repasses nos meses respectivos de janeiro, maio e outubro de cada ano.

Art.19. Os recursos da descentralização em Regime de Adiantamento serão creditados e mantidos em conta-corrente bancária específica junto ao banco oficial responsável pela movimentação bancária e esta será isenta de taxa de adesão e manutenção.

§1º A movimentação do valor, da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento, disponível creditado em cartão da conta específica será de inteira responsabilidade dos Administradores cadastrados e dar-se-á obrigatoriamente pelos meios eletrônicos ofertados pelo Sistema Bancário, na forma de ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou por outros serviços da mesma natureza, disponibilizado pelas instituições financeiras, em que fique identificado a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

§2º O pagamento ao fornecedor somente deverá ocorrer mediante o fornecimento de documento legal (Nota Fiscal e/ou cupom fiscal) e realizado à vista, ressaltando que recibos serão aceitos apenas de Pessoa Jurídica organizadora de competições, no caso de taxas de evento (taxas administrativas, inscrições, registros, arbitragens).                            

Seção II

Do Auxílio Financeiro Esportivo

Art.20. Na concessão de Auxílio Financeiro Esportivo, o Diretor de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer deverá solicitar o pedido de liberação de recurso ao Setor de Contabilidade do valor a ser concedido como “Auxílio Financeiro Esportivo”, em cada caso concreto.

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.21. A prestação Geral de Contas do valor anual repassado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer repassados para a Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento que compreende esta Lei, deverá ser encaminhado pelo Gestor da Autonomia à Contabilidade e ao órgão interno de controle até o vigésimo dia do mês de dezembro do ano corrente, mediante a anuência do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro que o suceder.

Parágrafo único. A prestação de contas parcial ao Regime de Adiantamento se dará quadrimestralmente conforme regulamento.  

Art.22. A prestação de contas do Auxílio Financeiro Esportivo deverá ser realizada nos termos definidos em regulamento, pelo Atleta ou Responsável pela equipe esportiva ao Gestor da Autonomia, no prazo máximo de 03 dias úteis após a participação do beneficiário e/ou equipe no evento desportivo.

Parágrafo único. A prestação de contas do Auxílio Financeiro Esportivo à Diretoria Financeira e Contábil deverá ser encaminhada pelo Gestor da autonomia no prazo máximo de 05 dias úteis após a entrega da documentação pelo atleta ou responsável pela equipe esportiva.

Art.23. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que a suceder, promover o monitoramento, a fiscalização e avaliação de execução dos recursos recebidos pelos administradores, adotando como critérios os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e isonomia, com emissão de relatórios gerenciais encaminhados ao Gestor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

§1º Os critérios e prazos de prestação de contas dos recursos recebidos pelos administradores será regulamentada por Decreto.

§2º  A apresentação de documentos com emendas, rasuras que prejudiquem sua clareza ou legitimidade e/ou a não apresentação da prestação de contas.

CAPÍTULO VII

DA FORMALIZAÇÃO E ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.24. O Gestor da Execução da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo, deverá manter atualizados os documentos referentes à execução de despesas e os dados de planejamento, registro e controle dos gastos de cada mês.

Parágrafo único. Quando solicitado por qualquer secretaria, o Gestor da Execução da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo deverá disponibilizar, a qualquer tempo, os documentos requeridos em até 3 (três) dias úteis contados a partir da comunicação formal.

Art.25. O Gestor da Execução da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo, da Diretoria de Esporte e Lazer deverá providenciar a regular autuação da prestação de contas, ordenando, cronologicamente, por modalidade, a documentação pertinente, de modo a possibilitar a análise, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle.

Art.26. O Gestor da Execução da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento da Diretoria de Esporte e Lazer e do Auxílio Financeiro Esportivo efetuará a análise da prestação de contas e emitirá parecer técnico fundamentado, quando necessário sobre:

I - a regular aplicação dos recursos nas despesas autorizadas;

II - a observância, na aplicação dos recursos, das normas regulamentares, dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;

III - a regularidade dos documentos comprobatórios das despesas e da composição da prestação de contas;

IV - a observância da obrigação de aplicar financeiramente os recursos;

V - a devolução de eventual saldo de recursos não aplicados, inclusive os decorrentes de receitas com aplicações financeiras.

Art.27. Nos casos de omissão no dever de prestar contas, a autoridade administrativa deverá instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial.

Art.28. No que for omissa esta lei, aplicam-se as disposições da Instrução Normativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que trata da prestação de contas.

Art.29. Constatado dano ao erário, os recursos serão restituídos devidamente atualizados usando os mesmos preceitos usados para a correção dos tributos municipais.

CAPÍTULO VIII

DAS VEDAÇÕES

Art.30. Fica vedado o pagamento por meio dos recursos recebidos da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo da Diretoria de Esporte e Lazer:

I - a realização de despesas de capital e com pessoal;

II - a contratação de serviços de pessoas físicas;

III - o fracionamento da despesa, entendido como tal artifício de compra de um conjunto de produtos ou a contratação de um serviço de composto em 2 (duas) ou mais partes, visando não ultrapassar o valor limite dispensável de licitação;

IV - o pagamento parcelado de compras;

V - a apresentação de recibos como comprovantes de despesas que não sejam taxas de Instituição organizadora do evento (inscrição, arbitragem, registros).

Parágrafo único. De forma excepcional e devidamente justificada, quando da participação do Município de Jaraguá do Sul nos eventos na Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), poderá o Gestor do Regime de Adiantamento, realizar o pagamento a pessoa física para pequenos reparos e serviços de limpeza, no caso de impossibilidade de contratação de pessoa jurídica.

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

Art.31. A inobservância do disposto nesta Lei e nas demais normas reguladoras deverá ser instaurado pela Diretoria de Esporte e Lazer, Procedimento Administrativo que poderá implicar no afastamento tanto do Gestor da Execução da Autonomia da Gestão Financeira ao Regime de Adiantamento e do Auxílio Financeiro Esportivo, como dos administradores do cartão, mediante processo administrativo ou desligamento do Programa Bolsa Desportiva Municipal, sem prejuízo de eventuais penalidades, de forma a não prejudicar o recebimento de recurso para a Diretoria de Esporte e Lazer.

            

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada através de Decreto Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias.

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