Ratifica Protocolo de Intenções Firmado entre Municípios Brasileiros, com a Finalidade de Adquirir Vacinas para Combate à Pandemia do Coronavírus, Medicamentos, Insumos e Equipamentos na Área da Saúde.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal Nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal egulamentador Nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativo à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art.2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art.3º O Consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art.4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal Nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
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