Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 12.215.000,00 (Doze milhões e duzentos e quinze mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.128.300.2.114 - Capacitação de Servidores -
Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.106 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 80.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.122 - Reformar EMEB Renato Pradi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.122 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.710.3210.0646 - SF - Emenda Parlamentar Impositiva
284-BB-CC66738-2-Educação R$ 805.000,00
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e
Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 2.660.000,00
08.002.12.361.350.2.141 - Descentralização - Ensino
Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.153 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 800.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e
Serviços da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.167 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 3.540.000,00
08.003.12.365.351.2.140 - Descentralização - Educação
Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.178 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 130.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e
Serviços da Educação Especial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.004.184 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 4.200.000,00
TOTAL R$ 12.215.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.300.1.174 - Ampliação Casa Marquardt
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.001.95 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 48.000,00
08.001.12.126.300.2.101 - Implementação do Sistema
de Informática - Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.98 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 300.000,00
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 400.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.139 - Atendimento na Educação
de Jovens e Adultos em Curso de Ensino Fundamental /
Nivelamento Escolar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.152 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 200.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.134 - Construção CMEI Profª. Alvina Karsten
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.635 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 20.257,00
TOTAL R$ 968.257,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 4.561.743,00 (Quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais); e o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022 do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 5.880.000,00 (Cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais); e à Emenda Parlamentar Impositiva 284-BB-CC66738-2-Educação, no valor de R$ 805.000,00 (Oitocentos e cinco mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 12 de maio de 2023.
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