Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 97/2024
de 25/04/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 12.395.862,24 (Doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), a saber:

17 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

17.001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

17.001.8.128.900.2.901 - Capacitação da Rede de Garantia de Direitos -

Criança e Adolescente

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.371 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.501.0000.0700 - SF - Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA R$ 150.000,00

2.759.7003.0405 - SF - FIA - Parte IR Devido por PF e PJ R$ 30.000,00

17.001.8.131.300.2.902 - Publicação Legal, Educativa,

Informativa e de Orientação Social - CMDCA

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.365 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.501.0000.0700 - SF - Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA R$ 200.000,00

17.001.8.243.303.2.904 - Transferência de Recursos

Financeiros a Entidades Cfe. Deliberações CMDCA

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.366 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

2.759.7003.0405 - SF - FIA - Parte IR Devido por PF e PJ R$ 6.870.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

17.001.367 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

2.759.7003.0405 - SF - FIA - Parte IR Devido por PF e PJ R$ 400.000,00

17.001.8.243.900.1.900 - Realização de Diagnóstico

Técnico/Científico - Criança e Adolescente

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.368 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.501.0000.0700 - SF - Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA R$ 448.369,97

17.001.8.243.900.2.900 - Manutenção das Ações Deliberadas

pelo CMDCA, Previstas na Legislação Federal, Estadual e Local

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.369 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.501.0000.0700 - SF - Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA R$ 50.000,00

2.759.0000.0461 - SF - Outros Recursos Arrecadados

pelo FMDCA R$ 235.896,47

2.759.7003.0405 - SF - FIA - Parte IR Devido por PF e PJ R$ 3.811.595,80

4.4.00 - INVESTIMENTOS

17.001.370 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.759.7003.0405 - SF - FIA - Parte IR Devido por PF e PJ R$ 200.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 12.395.862,24

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), proveniente dos recursos vinculados às Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA, no valor de R$ 848.369,97 (Oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos); dos recursos vinculados aos Outros Recursos Arrecadados pelo FMDCA, no valor de R$ 235.896,47 (Duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos); e dos recursos vinculados ao FIA - Parte IR Devido por PF e PJ, no valor de R$ 11.311.595,80 (Onze milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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