Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 36.893,04 (Trinta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.477 - Pavimentação Rua Canoinhas
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.734 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 8.559,70
09.001.15.452.450.1.479 - Pavimentação Rua Florianópolis
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.735 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 3.197,01
09.001.15.452.450.1.480 - Pavimentação Rua Frederico Bartel
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.736 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 12.999,04
09.001.15.452.450.1.491 - Pavimentação Rua Piçarras
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.737 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 2.671,10
09.001.15.452.450.1.493 - Pavimentação Rua Tufie Mahfud
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.738 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0631 - Op.Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 9.466,19
TOTAL R$ 36.893,04
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito - Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas no valor de R$ 36.893,04 (Trinta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e quatro centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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