Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 4.352.000,00 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.453.410.1.252 - Construção de Terminal do Transporte Coletivo
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002. 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Outras receitas R$ 2.274.000,00
1.501.0000.0800 - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.078.000,00
TOTAL R$ 4.352.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 4.352.000,00 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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