Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 1/2021
de 12/03/2021
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07 de Junho de 1988, que Institui o Código de Obras do

Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O §1º, do artigo 206, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07/06/1988, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.206. …

§1º As edificações a serem construídas, acrescidas ou reconstruídas com até 04 (quatro) pavimentos, ficam isentas da obrigatoriedade de assentamento de elevadores, sendo que, para edificações com mais de 04 (quatro) pavimentos, o número e capacidade dos elevadores a serem instalados dependerá do cálculo de tráfego, devendo satisfazer o disposto na NBR Nº 5.665/1983 e/ou outras que vierem a substituí-la ou complementá-la....”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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