Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 1/2022
de 18/02/2022
Ementa

Concede Remissão para os Créditos Tributários Relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar Incidentes Sobre os Imóveis Integrantes do Loteamento Irregular Pedro Flor e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a remitir os créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar incidentes sobre os imóveis integrantes do Loteamento Irregular  Pedro Flor, matrícula imobiliária Nº 74.978, até o exercício de 2016.

Art.2º O Secretário Municipal da Fazenda fica autorizado a conceder, em caráter geral, a remissão total dos créditos tributários descritos no artigo 1º.

Art.3º O disposto nesta Lei Complementar não autoriza nem confere direito à restituição ou compensação de impostos pagos ou parcelados ou recolhidos judicialmente, devidamente autorizados pelo Poder Judiciário, nem alcança eventuais custas processuais devidas dos contribuintes.

Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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