Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 1/2024
de 22/02/2024
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003, de 23 de Dezembro de 2003, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 75/2008, de 10 de Abril de 2008, 153/2014, de 29 de Outubro de 2014, 160/2015, de 12 de Março de 2015, 178/2016, de 11 de Novembro de 2016, 200/2017, de 16 de Agosto de 2017, 218/2018, de 19 de Outubro de 2018, 229/2019, de 28 de Junho de 2019, 263/2020, de 07 de Dezembro de 2020, 269/2020, de 23 de Dezembro de 2020, 283/2021, de 10 de Dezembro de 2021, 304/2023, de 22 de Fevereiro de 2023, e 322/2023, de 31 de Outubro de 2023, que Dispõem Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.

Texto

Art.1º O caput e o §1º do artigo 36, da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003, de 23/12/2003, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.36. Quando o imposto devido for menor que 5% (cinco por cento) da Unidade Padrão Municipal (UPM), deverá ser acumulado para recolhimento no mês posterior, exceto para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

§1º O valor poderá ficar acumulado até o recolhimento referente à competência do mês de dezembro, do ano em que ocorreu o fato gerador, quando o saldo existente será recolhido independente do valor ser menor do que 5% (cinco por cento) da UPM.

...”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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