Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 10/2019
de 26/09/2019
Ementa

Acresce e Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, de 12 de Novembro de 2010, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 175/2016, de 28 de Setembro de 2016, 184/2016, de 20 de Dezembro de 2016, e 190/2017, de 22 de Março de 2017, que Dispõem Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica acrescido ao artigo 9º, da Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 175/2016, de 28/09/2016, 184/2016, de 20/12/2016, e 190/2017, de 22/03/2017, o seguinte §2º, passando o parágrafo único a ser §1º:

“Art.9º …

§1º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante processo administrativo disciplinar.

§2º. Também se aplica ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar o disposto na Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, no que pertine às concessões para afastamento e licença para paternidade, sem qualquer prejuízo da remuneração, mediante comprovação junto à Gerência de Assistência ao Servidor, ou outro órgão ou unidade que a substituir.”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaraguá do Sul, 16 de abril de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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