Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 10/2020
de 22/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 260/2020)
Trâmite
22/07/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Alteração de Leis
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03 de Novembro de 2014, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20 de Outubro de 2015, 211/2017, de 20 de Dezembro de 2017, 217/2018, de 20 de Setembro de 2018, 236/2019, de 16 de Setembro de 2019, e 238/2019, de 10 de Outubro de 2019, que Dispõem Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul, Pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O parágrafo único, do artigo 53, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, e 238/2019, de 10/10/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.53. …

Parágrafo único. A remuneração dos servidores públicos municipais deve ser vinculada ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo, incluindo as vantagens pessoais previstas nos incisos II a XIII, do artigo 83, desta Lei Complementar, que não poderão ultrapassar o subsídio do Prefeito. (artigo 37, XI, da CRFB)”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 23 de junho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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