Extingue o Cargo de Provimento Efetivo de Arquiteto e Urbanista e Cria o Cargo de Provimento Efetivo de Médico Veterinário na Estrutura Administrativa da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), Instituída pela Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19 de Julho de 2017, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 222/2019, de 08 de Março de 2019, e Nº 255/2020, de 19 de Março de 2020
Art.1º Fica extinto, da Estrutura Administrativa da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), o cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista, Classe 10, Grupo Ocupacional Especialista (GE), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação de 01 (uma) vaga, integrante do Anexo V - Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo VI - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e do Anexo VII - Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 222/2019, de 08/03/2019, e Nº 255/2020, de 19/03/2020.
Art.2º Fica criado, na Estrutura Administrativa da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, Classe 9, Grupo Ocupacional Especialista (GE), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com lotação de 01 (uma) vaga, passando a integrar o Anexo V - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 222/2019, de 08/03/2019, e Nº 255/2020, de 19/03/2020, conforme abaixo descrito:
ANEXO V
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198/2017
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
REQUISITOS
01
Médico Veterinário
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Art.3º A missão e as responsabilidades do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário passam a integrar o Anexo VI - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 222/2019, de 08/03/2019, e Nº 255/2020, de 19/03/2020, conforme descrito abaixo:
ANEXO VI
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198/2017
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
DESCRIÇÃO
Médico Veterinário
Missão: Responder pelas demandas da Fundação no que abrangem temas e serviços nas áreas ambientais, visando a melhor qualidade de vida da população; atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente. Promover a saúde pública, defesa do consumidor e bem-estar animal, fornecendo orientações técnicas aos munícipes, bem como praticando a clínica médica veterinária sempre que necessário.
Responsabilidades:
- Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal: - Realizando a inspeção sanitária orientativa e fiscalizatória de estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária, nos locais de elaboração/manipulação, armazenagem e/ou comercialização / venda de alimentos, como indústrias de alimentos, supermercados, açougues, peixarias, dentre outros de interesse sanitário; - Operando em conjunto com Ministério Público, Cidasc, Policia Ambiental e Militar e Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa. - Aplicando multas, advertência, interdição e/ou apreensão de produto, interdição parcial/total de estabelecimento e relatórios de vistoria. - Emitindo parecer de consulta de viabilidade de estabelecimento comercial pertinente a área.
- Realizar a coleta de amostras de produtos, enviando o material para laboratório a fim de verificar não conformidades do produto.
- Atuar no licenciamento ambiental com liberação de processos de estabelecimentos industriais e/ou comerciais que requeiram a licença ambiental, devidamente protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.
- Atender a denúncias/reclamações pertinentes á área, registradas e encaminhadas pelo Setor de Ouvidoria da Prefeitura.
- Realizar atividades de educação em saúde para a população, através da divulgação de temas relacionados ao bem-estar animal.
- Análise, correção e aprovação de projetos de construção/reforma de estabelecimentos de produtos de origem animal: - Verificando plantas de localização e instalações; - Adequando as instalações e o fluxograma de processamento conforme a legislação vigente e evitando a contaminação dos produtos e a transmissão de doenças e agravos à saúde pública. - Aprovação/correção de fórmulas, embalagens e rótulos de produtos conforme a legislação vigente, evitando o uso de embalagens inadequadas e consequentemente agravos á saúde pública.
- Atuar na prevenção e controle de zoonoses: - Realizando o monitoramento do vírus rábico, para prevenir a patologia raiva dos carnívoros; - Monitorando, viabilizando, fiscalizando e operacionalizando os programas do Município como: controle de febre amarela, bem-estar animal, animais silvestres, dentre outros; - Atuando na eliminação de agravos causados por animais peçonhentos no Município, através de busca ativa no local, identificação dos animais e orientações técnicas.
- Contribuir com o conhecimento dos Agentes de Saúde, através de visitas semanais e palestras junto aos Postos de Saúde, para os profissionais de Saúde.
- Realizar diagnósticos, profilaxias, tratamentos de doenças dos animais, efetuando exames clínicos e de laboratórios e procedimentos cirúrgicos, visando assegurar a sanidade individual ou coletiva dos animais.
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, visando prevenir doenças e aumentar a produtividade.
- Atender solicitações de resgate e salvamento de animias domésticos e silvestres, evitando, assim, possíveis situações de risco para os animais e para a população: - Triando, analisando e direcionando corretamente os animais.
- Suprir as demandas da Fundação na área ambiental, por meio da elaboração de informes, laudos, pareceres e demais documentos.
- Assegurar a preservação do meio ambiente, recebendo e investigando denúncias relacinadas à vigilância de saúde humana, ambiental e animal, emitindo laudos, acionando fiscais, vigilância sanitária e demais órgãos competentes.
Art.4º O nível de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário passa a integrar o Anexo VII - Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 222/2019, de 08/03/2019, e Nº 255/2020, de 19/03/2020, conforme descrito abaixo:
ANEXO VII
DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198/2017
NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura:
Médico Veterinário
Classe:
9
GOC:
GE
Qtde:
1
CHS:
20
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3 Anos
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
3,00%
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.417,62
4.550,15
4.686,65
4.827,25
4.972,07
5.121,23
5.274,87
5.433,12
5.596,11
5.763,99
5.936,91
6.115,02
6.298,47
6.487,42
6.682,04
Art.5º O Anexo V - Cargos de Provimento Efetivo, o Anexo VI - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e o Anexo VII - Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, integrantes da Lei Complementar Municipal Nº 198/2017, de 19/07/2017, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nº 222/2019, de 08/03/2019, e Nº 255/2020, de 19/03/2020, passam a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito na presente Lei Complementar.
Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A presente proposta legislativa tem por escopo a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), precisamente a exclusão do cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista e a inclusão do cargo efetivo de Médico Veterinário.
A substituição dos cargos ora proposta se faz necessária para a operacionalização do Programa Bem-Estar Animal, de ordem da Fujama, que abrangerá o atendimento emergencial de animais em situação de maus tratos, posse responsável, chipagem e castração de cães e/ou gatos, sendo que, para estas últimas, é imprescindível a execução, o acompanhamento e a fiscalização por um Médico Veterinário, na forma da lei. Anterior a presente propositura, os serviços de chipagem e castração de cães e gatos eram administrados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Destaca-se a instituição da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de maio de 2020, que proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, bem como a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, e a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV, do artigo 8º:
“Art.8º Na hipótese de que trata o artigo 65, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - …
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - …
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
...”
Considerando as proibições acima citadas, o Município de Jaraguá do Sul, através da Fujama, está impedido de fazer alterações no quadro funcional que impliquem em aumento de despesa.
Justamente por este fato, e a imprescindibilidade de ter um Médico Veterinário no quadro funcional da Fujama, faz-se necessária a substituição de um cargo já previsto e não preenchido, qual seja, de Arquiteto e Urbanista, por um cargo de Médico Veterinário, o que não representará aumento de despesa.
Após aprovada a alteração do quadro, pretende-se preencher a vaga com o instituto da redistribuição, previsto na Lei Complementar Municipal Nº 154/2014 e na Lei que ora se pretende alterar, deslocando-se um cargo ocupado de Médico Veterinário da Secretaria Municipal de Saúde para a Fujama, tratando-se de um remanejamento interno que não acarretará em aumento de despesas, visto que o profissional já exerce suas atividades no Município.
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