Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 12/2023
de 15/12/2023
Ementa

Concede Remissão Para os Créditos Tributários Relativos a Taxa de Vigilância Sanitária Referente aos Anos de 2015 a 2020 aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a remitir créditos tributários relativos a taxa de Vigilância Sanitária referente aos anos de 2015 a 2020 aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Art.2º O Secretário Municipal de Saúde fica autorizado a conceder remissão total dos créditos tributários descritos no artigo 1º, por despacho fundamentado, mediante aprovação das condições legais para a concessão do benefício.

Parágrafo único. A remissão deverá ser promovida através de processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Lei Complementar, podendo ser prorrogado mediante justificativa por igual período.

Art.3º O disposto nesta Lei Complementar autoriza a restituição de taxas pagas ou parceladas, a pedido do interessado, mediante protocolo, desde que cumpra o prazo prescricional de 05 (cinco) anos a partir do lançamento da taxa.

Art.4º Fica resguardado o direito da Secretaria Municipal de Saúde promover novo lançamento das obrigações tributárias remitidas nos termos desta Lei Complementar se verificada qualquer irregularidade das declarações ou dos documentos apresentados pelo sujeito passivo.

Parágrafo único. Na hipótese de realização de novo lançamento, serão exigidas eventuais diferenças e acréscimos legais desde a ocorrência do fato gerador.

Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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