Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 14/2021
de 05/11/2021
Ementa

Altera o Parágrafo Único, do art. 53, da Lei Municipal nº 1.184/1988, de 7 de junho de 1988, que institui o Código de Obras do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Altera o parágrafo único, do art. 53, da Lei Municipal nº 1.184/1988, de 07/06/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nas edificações multifamiliares até 6 unidades não cabem os incisos I, II e IV enquanto o VII se aplica apenas nas acima de 4 pavimentos ou mais de 16 unidades residenciais.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Complemento

justificativa: A modalidade construtiva de geminado é modalidade recente no âmbito municipal, apresenta vantagem aos adquirentes, vez que possibilitam privacidade, conforto e preço acessível, o mercado imobiliário tem investido na modalidade a despeito do volume de edificações na modalidade predial, o que vem ao encontro do alto custo para a aquisição de terrenos na cidade, qual possui valorização constante, dado a pujança imobiliária atual, o projeto de Lei em analise, visa desobrigar que conjunto de geminados, menores de 06 unidades, tenham a necessidade de edificar uma pequena área de lazer de uso comum, o que nem de longe se comunica com a necessidade dos adquirentes, vez que possuem área de festas e lazer privadas em cada uma das unidades. Logo a mantença da obrigação de edificação de uma pequena área de churrasqueira nesta modalidade construtiva onera o construtor e consequentemente os adquirentes, que terão que manter este espaço em desuso de forma perene.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade