Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 14/2022
de 13/06/2022
Ementa

Revoga Dispositivos da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07 de Junho de 1988, que Institui o Código de Obras do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 244, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07/06/1988, e alterações.

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A matéria em causa tem por finalidade revogar o inciso IV, do artigo 244, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07 de junho de 1988, para o fim de evitar dúvidas e divergências correlacionadas ao disposto no artigo 20, §2º, da Lei Municipal 8.343/2020 (Redação dada pela Lei Municipal Nº 8.393/2020).

A Lei Municipal Nº 8.343/2020, de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, prevê e estabelece, em seu artigo 20, §2º, que, para edificação em madeira ou similar, os recuos ou afastamentos laterais e de fundos mínimos são de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).

Tal legislação municipal foi elaborada após extensa discussão acerca do tema, com a finalidade de unificar as leis existentes sobre o assunto, inclusive revisando-as, para que se adequem à realidade local e às legislações federais pertinentes.

Ocorre que a Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07 de junho de 1988, que instituiu o Código de Obras do Município de Jaraguá do Sul, em seu artigo 244, inciso IV, preconiza e estabelece que as edificações em madeira deverão satisfazer o afastamento mínimo de 4,00 (quatro metros) de qualquer edificação ou diviso.

A divergência entre os artigos nas duas legislações em vigor causa dúvidas na aplicação e análise dos projetos de edificação a serem aprovados pelo setor de análise de edificações da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

O artigo 20, §2º, da Lei Municipal Nº 8.343/2020 (Redação dada pela Lei Municipal Nº 8.393/2020) trata tão somente do disciplinamento correspondente ao inciso IV, do artigo 244, da Lei Municipal Nº 1.184/1988.

Em assim sendo, com a finalidade de sanar tais contradições, apresentamos a essa Casa de Leis a proposição em tela, que propõe revogar o inciso IV, do artigo 244, da Lei Municipal Nº 1.184/1988, de 07 de junho de 1988.

Cumpre ressaltar que a revogação do dispositivo em tela foi objeto de aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade), conforme consubstanciado no Parecer Nº 03/2022/Comcidade/CAP e Decisão Plenária Nº 03/2022 - Processo Nº 6.532/2022, de 14/03/2022 - Ata Comcidade Nº 01/2022, apensos.

Considerando o acima exposto e a importância do Plano Diretor de Organização Físico Territorial de Jaraguá do Sul, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do Município, parte do processo de planejamento municipal, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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