Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19 de Abril de 2010, Alterada Pelas Leis Complementares Municipais Nºs 131/2012, de 14 de Dezembro de 2012, 157/2014, de 17 de Dezembro de 2014, 251/2019, de 20 de Dezembro de 2019, 272/2021, de 14 de Abril de 2021, e 297/2022, de 08 de Setembro de 2022, Que Institui Supletivamente Normas de Saúde em Vigilância Sanitária, Estabelece Penalidades, Cria a Taxa dos Atos de Vigilância Municipal de Saúde e dá outras providências.
Art.1º Os §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 50, da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 131/2012, de 14/12/2012, 157/2014, de 17/12/2014, 251/2019, de 20/12/2019, 272/2021, de 14/04/2021, e 297/2022, de 08/09/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.50. …
…
§4º É obrigatória a construção de caixa de gordura sifonada conforme NBR 8160 e Manual Hidrossanitário do Serviço Autômono Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae) na instalação predial de esgoto para águas servidas provenientes de pias de cozinha e áreas de festas.
§5º Os sistemas de tratamento de esgoto, compostos de fossa séptica e filtro anaeróbio, deverão estar totalmente abertos e devidamente higienizados para conferência e vistoria pela entidade pública responsável pela rede coletora de esgoto sanitário e rede pluvial, para a obtenção da DECLARAÇÃO DE VISTORIA, que permitirá a concessão do Alvará de Habite-se pela Prefeitura, seguindo determinações das normas vigentes da ABNT e Manual Hidrossanitário do Serviço Autômono Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae) para seu dimensionamento e localização.
§6º Caso os vistoriadores detectem alguma inconformidade nas ligações de esgoto, a entidade pública responsável pela rede coletora de esgoto sanitário e rede pluvial emitirá um Atestado de Inconformidade e uma notificação para que o proprietário regularize no prazo determinado as ligações, a fim de obter a Licença de Habite-se fornecida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.