Acresce Dispositivo à Lei Complementar Municipal Nº 284/2021, de 10 de Dezembro de 2021, que Dispõe Sobre as Isenções e Não Incidências Tributárias no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art.1º Fica acrescido ao artigo 12, da Lei Complementar Municipal Nº 284/2021, de 10/12/2021, o seguinte inciso V:
“Art.12. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP):
…
V - os imóveis com isenção de IPTU conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, desta Lei Complementar, enquanto durarem seus efeitos.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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