Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 17/2022
de 14/07/2022
Ementa

Faculta   Alteração   de   Carga   Horária.                                                                                                                                                                                                                     

Texto

Art.1º Fica facultado ao servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, solicitar a alteração da sua carga horária de trabalho em 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, mediante requerimento escrito e fundamentado.

Art.2º A concessão da redução ou aumento da carga horária ficará a critério do Poder Executivo Municipal e todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, e do Poder Legislativo, tendo em vista a oportunidade e conveniência, podendo ser revogada a qualquer tempo, no interesse do serviço da Administração Pública Municipal, restabelecendo-se, neste caso, a carga horária original.

Parágrafo único. Ao servidor público é garantido requerer o restabelecimento de sua carga horária original, mediante protocolo, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Art.3º Não se concederá alteração de carga horária ao servidor que estiver em estágio probatório.

Art.4º A alteração da carga horária implica na redução ou aumento proporcional do vencimento.

Art.5º Aplica-se o disposto na presente Lei Complementar, no que couber, ao servidor celetista estável.

Art.6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar Municipal Nº 120/2012, de 23/03/2012.

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