Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 19/2019
de 29/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 233/2019)
Trâmite
29/08/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Altera Lei Complementar
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 230/2019, de 11 de Julho de 2019, que Concede Isenção de Preços Públicos Referentes a Solicitação de Alvará de Comércio Eventual e da Taxa de Licença para Exercício do Comércio Feirante, Ambulante ou Eventual de Especial Interesse do Município às Entidades Sem Fins Lucrativos de Educação, Assistência Social, Religiosa, Esportiva e Cultural, Conforme Preceitua o Código Civil Brasileiro, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal Nº 230/2019, de 11/07/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º …

Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, considerar-se-á Entidades sem Fins Lucrativos aquelas cujas atividades e definições estatutárias não visem lucros, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro, com finalidades de Educação, Assistência Social, Religiosa, Esportiva e Cultural.”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 1º de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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