Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 2/2020
de 06/03/2020
Ementa

Amplia o Número de Vagas para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, Constante do Inciso I -Cargos de Provimento em Comissão (CC), do Anexo XXV -Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança -Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31 de Outubro de 2019, que Dispõe Sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica ampliado de 30 (trinta) para 32 (trinta e dois), o número de vagas para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, Símbolo CC-6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, constante do item 1.10, do inciso I -Cargos de Provimento em Comissão (CC), do Anexo XXV -Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de Confiança -Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019.

Art.2º Integra a presente Lei Complementar o Anexo Único -Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador Relativa à Adequação Orçamentária.

Art.3º A despesa criada por esta Lei Complementar não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar, conforme Anexo Único.

Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 23 de janeiro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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