Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20 de Setembro de 2018, e Alterações, que Dispõem Sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jaraguá do Sul (SC).
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º A alínea “b”, do inciso II, do artigo 46, da Lei Complementar Municipal Nº 217/2018, de 20/09/2018, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.46. …
...
II - …
…
b) aposentados que possuem a idade de 62 (sessenta e dois) anos completos ou mais no dia 01/01/2019, bem como os segurados de que trata a alínea “a” que tenham se aposentado no Plano Previdenciário;
...”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 1º de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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