Altera Dispositivo da Lei Complementar Municipal Nº 316/2023, de 29 de Agosto de 2023, que Dispõe Sobre a Exclusão do Cargo de Agente de Alimentação e Nutrição do Rol dos Cargos Extintos pela Lei Complementar Municipal Nº 250/2019, de 20 de Dezembro de 2019.
Art.1º O artigo 8º, da Lei Complementar Municipal Nº 316/2023, de 29/08/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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