Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 21/2019
de 10/10/2019
Ementa

Acresce Dispositivos à Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03 de Novembro de 2014, e Alterações, que Dispõem Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul, Pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º Fica acrescido à Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, e alterações, o seguinte artigo 15-A:

“Art.15-A. A Administração Pública poderá definir como critério eliminatório no concurso público exame toxicológico, a ser especificado através de Edital.”

Art.2º Fica acrescido à Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, e alterações, o seguinte artigo 15-B:

“Art.15-B. A Administração Pública poderá definir como critério eliminatório no concurso público exame psicotécnico, a ser especificado através de Edital.”

Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaraguá do Sul, 12 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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