Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 37/2004, de 02/08/2004, e Alterações, que Estabelece Normas para a Readaptação e Remanejamento do Servidor Público da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município; da Lei Complementar Municipal Nº 71/2007, de 03/10/2007, e Alterações, que Dispõe Sobre o Processo Administrativo Tributário, Cria a Unidade de Julgamento Singular e o Conselho Municipal de Contribuintes; e da Lei Complementar Municipal Nº 119/2012, de 23/03/2012, que Dispõe Sobre o Estágio Probatório e Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Jaraguá do Sul, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O §2º, do artigo 13, da Lei Complementar Municipal Nº 37/2004, de 02/08/2004, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 57/2006, de 22/11/2006, 103/2010, de 19/11/2010, e 110/2011, de 04/07/2011, que estabelece normas para a readaptação e remanejamento do servidor público da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13. ...
...
§2º A gratificação mencionada no parágrafo anterior corresponde a 7,50 (sete vírgula cinquenta) UPM`s (Unidades Padrão Municipal) para cada um dos membros que compõem a Comissão de Readaptação e Remanejamento Profissional."
Art.2º O §2º, do artigo 13, da Lei Complementar Municipal Nº 71/2007, de 03/10/2007, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 76/2008, de 26/05/2008, 77/2008, de 12/06/2008, e 80/2008, de 17/09/2008, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário, cria a Unidade de Julgamento Singular e o Conselho Municipal de Contribuintes, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13. ...
...
§2º Os integrantes da Unidade de Julgamento Singular receberão, mensalmente, uma gratificação de função de 10% (dez por cento), incidente sobre os seus vencimentos de servidor efetivo."
Art.3º O caput, do artigo 21, da Lei Complementar Municipal Nº 71/2007, de 03/10/2007, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 76/2008, de 26/05/2008, 77/2008, de 12/06/2008, e 80/2008, de 17/09/2008, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário, cria a Unidade de Julgamento Singular e o Conselho Municipal de Contribuintes, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.21. Os membros titulares do Conselho Municipal de Contribuintes e o Secretário designado receberão gratificação de 0,50 (zero vígula cinquenta) UPM (Unidade Padrão Municipal) por sessão.
..."
Art.4º O §1º, do artigo 20, da Lei Complementar Municipal Nº 119/2012, de 23/03/2012, que dispõe sobre o Estágio Probatório e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos do Município de Jaraguá do Sul, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.20. ...
§1º A gratificação mencionada no caput deste artigo corresponde a 1,75 (um vírgula setenta e cinco) UPM`s (Unidades Padrão Municipal) para cada um dos servidores e será paga mensalmente.
..."
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 10 de setembro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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