Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Complementar 25/2023
de 31/10/2023
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003, de 23 de Dezembro de 2003, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 75/2008, de 10 de Abril de 2008, 153/2014, de 29 de Outubro de 2014, 160/2015, de 12 de Março de 2015, 178/2016, de 11 de Novembro de 2016,

200/2017, de 16 de Agosto de 2017, 218/2018, de 19 de Outubro de 2018, 229/2019, de 28 de Junho de 2019, 263/2020, de 07 de Dezembro de 2020, 269/2020, de 23 de Dezembro de 2020, 283/2021, de 10 de Dezembro de 2021, e 304/2023, de 22 de Fevereiro de 2023, que Dispõem Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.1º O artigo 42, da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003, de 23/12/2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.42. O extravio, deterioração, destruição, sinistro, furto ou roubo de documentos fiscais, de apresentação obrigatória ao Fisco, em especial Notas Fiscais de Prestação de Serviços, emblocadas ou não, utilizadas ou não, deverá ser comunicado ao Fisco Municipal.

Parágrafo único. Ato normativo disciplinará o procedimento a ser adotado pelo sujeito passivo.”

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 05 de outubro de 2023.

JOSÉ JAIR FRANZNER

Prefeito

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