Acresce Dispositivos a Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, de 12 de Novembro de 2010, Alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 175/2016, de 28 de Setembro de 2016, 184/2016, de 20 de Dezembro de 2016, 190/2017, de 22 de Março de 2017, e 237/2019, de 26 de Setembro de 2019, que Dispõem Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica acrescido ao artigo 9º, da Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, de 12/11/2010, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 175/2016, de 28/09/2016, 184/2016, de 20/12/2016, 190/2017, de 22/03/2017, e 237/2019, de 26/09/2019, o seguinte §2º:
“Art.9º …
...
§2º Sem qualquer prejuízo da remuneração, mediante comprovação junto á Gerência de Assistência ao Servidor, ou outro órgão ou unidade que a substituir, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 01 (um) dia, a cada 12 (doze) meses, para doação de sangue, a contar da data do evento;
II - por 02 (dois) dias consecutivos, no caso de falecimento de sogros, madrasta, padrasto, avós e irmãos, a contar da data do evento;
III - por 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais e filhos, a contar da data do evento;
IV - por 03 (três) dias consecutivos, para casamento civil ou religioso, a contar da data do evento;
V - por 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de Licença Paternidade, a contar da data de nascimento.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaraguá do Sul, 14 de outubro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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